Um lar iluminado, com janelas abertas para um jardim
INVENTÁRIO

Um momento delicadomerece cuidado
em cada etapa

Organize a partilha dos bens com orientação clara, respeito ao momento da família e segurança jurídica.

Entenda os caminhos
Escuta atenta. Linguagem simples. Segurança jurídica.

O luto é respeitado

Cuidamos dos trâmites para a família cuidar de si.

Você entende cada passo

Sem termos complicados.

Em cartório, quando possível

Mais agilidade quando há consenso.

Caminhos do inventário

Cada família.
Um caminho adequado.

O inventário formaliza a transmissão dos bens após o falecimento. Conheça as possibilidades.

Inventário extrajudicial

Realizado em cartório, por escritura pública, quando os requisitos legais são atendidos.

Inventário judicial

Necessário quando não há consenso ou quando a situação não permite a via em cartório.

Sobrepartilha

Para bens descobertos ou que ficaram de fora do inventário já concluído.

ITCMD e tributos

Orientação sobre o imposto de transmissão, prazos e eventuais multas.

Não sabe por
onde começar?

Você não precisa ter todas as respostas. O primeiro passo é uma conversa.

Como funciona

Etapas claras,
do início ao fim.

Uma visão geral do percurso. A ordem e os detalhes variam conforme o caso.

  1. 01

    Abertura da Sucessão (falecimento)

    O ponto de partida. O inventário deve ser aberto em até 2 meses (art. 611 do CPC).

    Em SP, o atraso pode gerar multa de 10 a 20% sobre o ITCMD de 4%

  2. 02

    Primeira conversa

    Entendemos a família, os bens, as dívidas e o momento de cada um.

  3. 03

    Documentos e certidões

    Conferência e análise das Certidões de Casamento, Óbito, Matrícula do Imóvel, Documentos Pessoais.. Etapa crítica, pois se houver divergência, pode impossibilitar o prosseguimento.

  4. 04

    Via adequada

    Cartório (extrajudicial), quando há consenso e os requisitos legais são atendidos; ou Judiciário, nos demais casos.

    Cartório (Sempre a melhor via)Judicial
  5. 05

    ITCMD

    Avaliação dos bens, cálculo e recolhimento do imposto de transmissão.

  6. 06

    Partilha

    Formalização da divisão de bens por escritura pública no Cartório de Notas

  7. 07

    Conclusão

    Transferência dos bens para o nome dos herdeiros: imóveis, contas, veículos e investimentos.

Retrato de Gabriel Sant’Anna em preto e branco
PATRIMÔNIO É TAMBÉM PERTENCIMENTO.01 / NOSSA ESSÊNCIA
O escritório

Por trás de um inventário,
existe uma família.

Lidar com documentos após uma perda é difícil. O escritório atua para que a família compreenda as possibilidades e siga com segurança, sem promessas prontas.

São mais de uma década de experiência em Direito Notarial e Registral, com atuação efetiva em inventários extrajudiciais e judiciais.

Gabriel Sant’Anna Rodrigues de Oliveira OAB/SP: 389912 Direito Notarial e Registral
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns
sobre inventário.

Conteúdo informativo. A orientação adequada depende da análise de cada caso.

Vamos organizar
o inventário juntos?

Conte a sua história. O primeiro passo pode ser uma conversa.

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